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Artigo 3º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.

Art. 3º da Lei 12.001 /2009