Artigo 3º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento dos cargos de Juiz previstos no art. 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.