Artigo 2º da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei, são criados 19 (dezenove) cargos de Juiz togado vitalício, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.