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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.001 de 29 de Julho de 2009

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 15 a Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 55 (cinquenta e cinco) juízes.

Parágrafo único

Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e à representação do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 12.001 /2009