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Artigo 2º da Lei nº 11.996 de 29 de Julho de 2009

Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.996 /2009