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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.995 de 27 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 501.561.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.316.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 464.244.392,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 11.995 /2009