JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.995 de 27 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 501.561.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.316.850,00 (trinta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 464.244.392,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.995 /2009