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Artigo 3º da Lei nº 11.993 de 27 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.993 /2009