Artigo 3º da Lei nº 11.993 de 27 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.