Artigo 1º da Lei nº 11.993 de 27 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta e dois reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.