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Artigo 3º da Lei nº 11.991 de 27 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.