Artigo 3º da Lei nº 11.990 de 27 de Julho de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.