Artigo 2º da Lei nº 11.990 de 27 de Julho de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 626.185.240,00 (seiscentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.073.557,00 (doze milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.