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Artigo 4º da Lei nº 11.984 de 23 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.984 /2009