Artigo 3º da Lei nº 11.984 de 23 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianua1 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.