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Lei nº 11.978 de 8 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.978, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

161

Técnico Judiciário

109

TOTAL

270

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.978, de 8 de julho de 2009)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

10

CJ-2

1

TOTAL

11

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