Lei nº 11.978 de 8 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18 a Região.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2009