Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 11.977 de 7 de Julho de 2009
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºˢ 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação do PNHU, especialmente em relação:
I
à fixação das diretrizes e condições gerais;
II
à distribuição regional dos recursos e à fixação dos critérios complementares de distribuição desses recursos;
III
aos valores e limites máximos de subvenção;
IV
ao estabelecimento dos critérios adicionais de priorização da concessão da subvenção econômica; e
V
ao estabelecimento das condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica.