JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 da Lei nº 11.977 de 7 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºˢ 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

O inciso V do art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas t e u: "Art. 4º (...) V - (...) t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária; u) legitimação de posse. (...)" (NR)

Art. 78 da Lei 11.977 /2009