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Artigo 74, Parágrafo 2 da Lei nº 11.977 de 7 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºˢ 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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Art. 74

O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 4º A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente." (NR) "Art. 32 (...) § 1º As dívidas fiscais serão deduzidas dos valores depositados, quando inscritas e ajuizadas.

§ 2º

Incluem-se na disposição prevista no § 1º as multas decorrentes de inadimplemento e de obrigações fiscais.

§ 3º

A discussão acerca dos valores inscritos ou executados será realizada em ação própria." (NR)

Art. 74, §2º da Lei 11.977 /2009