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Artigo 1º da Lei nº 11.976 de 7 de Julho de 2009

Dispõe sobre a Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados.

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Art. 1º

O documento oficial do Sistema Único de Saúde para atestar a morte de indivíduos, pacientes e não pacientes, é a Declaração de Óbito.

Art. 1º da Lei 11.976 /2009