Artigo 1º da Lei nº 11.976 de 7 de Julho de 2009
Dispõe sobre a Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O documento oficial do Sistema Único de Saúde para atestar a morte de indivíduos, pacientes e não pacientes, é a Declaração de Óbito.