Artigo 9º da Lei nº 11.975 de 7 de Julho de 2009
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(VETADO)
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
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