JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.974 de 6 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base nos dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 2º da Lei 11.974 /2009