Artigo 2º da Lei nº 11.973 de 6 de Julho de 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.