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Artigo 1º da Lei nº 11.973 de 6 de Julho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.973 /2009