Artigo 3º da Lei nº 11.965 de 3 de Julho de 2009
Dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.