JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 11.961 de 2 de Julho de 2009

Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O disposto nesta Lei não se aplica ao estrangeiro expulso ou àquele que, na forma da lei, ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.

Art. 9º da Lei 11.961 /2009