Artigo 6º da Lei nº 11.961 de 2 de Julho de 2009
Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.