Artigo 11 da Lei nº 11.961 de 2 de Julho de 2009
Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O estrangeiro com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.