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Artigo 38 da Lei nº 11.959 de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 38

Ficam revogados a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988 , e os arts. 1º a 5º, 7º a 18 , 20 a 28 , 30 a 50 , 53 a 92 e 94 a 99 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 38 da Lei 11.959 /2009