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Artigo 1º da Lei nº 11.956 de 25 de Junho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 149.299.610,00 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.956 /2009