Artigo 3º da Lei nº 11.955 de 25 de Junho de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.