Artigo 1º da Lei nº 11.955 de 25 de Junho de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.