Artigo 4º da Lei nº 11.954 de 25 de Junho de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.