JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.954 de 25 de Junho de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.954 /2009