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Artigo 1º da Lei nº 11.953 de 25 de Junho de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.953 /2009