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Artigo 6º da Lei nº 11.950 de 17 de Junho de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Estende-se, no que couber, o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões.

Art. 6º da Lei 11.950 /2009