Artigo 2º da Lei nº 11.950 de 17 de Junho de 2009
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001 - Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União passam a ter os valores unitários definidos nos Anexos II e III desta Lei.