JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 1.195 de 9 de Setembro de 1950

    Coração para favoritarLei 1.195 de 9 de Setembro de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    Os oficiais das Fôrças Armadas Nacionais, os da Polícia Militar e os do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que, em inspeção de saúde, para o efeito de promoção, por terem sido incluídos no quadro de acesso, forem julgados incapazes definitivamente para o serviço, serão reformados no pôsto imediato.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1950