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Artigo 6º da Lei nº 11.948 de 16 de Junho de 2009

Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto no art. 5º aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008.

Art. 6º da Lei 11.948 /2009