Artigo 6º da Lei nº 11.948 de 16 de Junho de 2009
Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto no art. 5º aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008.