JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 11.947 de 16 de Junho de 2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºˢ 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 da Lei 11.947 /2009