Artigo 33, Inciso IV da Lei nº 11.945 de 4 de Junho de 2009
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2009, em relação ao disposto:
a
nos arts. 4º a 6º , 18 , 23 e 24;
b
no art. 15 , relativamente ao inciso V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
c
no art. 16 , relativamente ao inciso VII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
d
no art. 17 , relativamente ao inciso VI do § 3º do art. 1º e ao art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
e
no art. 19 , relativamente aos §§ 11 e 12 do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
f
no art. 20 , relativamente ao § 6º do art. 64 e ao § 8º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
II
a partir de 1º de abril de 2009, em relação ao disposto no art. 19 , relativamente ao § 2º do art. 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III
a partir da data de início de produção de efeitos do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em relação ao disposto no art. 20 , relativamente ao § 7º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IV
a partir de 16 de dezembro de 2008, em relação:
a
aos arts. 1º , 2º , 21 , 22 , 29 , 30 , 31 e 32;
b
ao art. 16 , relativamente ao § 15 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
c
ao art. 17 , relativamente ao § 23 do art. 3º, inciso XX do art. 10 e § 5º do art. 58-O da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
d
ao art. 19 , relativamente ao § 1º do art. 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
V
a partir da data da publicação desta Lei, em relação aos demais dispositivos.