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Artigo 33, Inciso II da Lei nº 11.945 de 4 de Junho de 2009

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 33

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2009, em relação ao disposto:

a

nos arts. 4º a 6º , 18 , 23 e 24;

b

no art. 15 , relativamente ao inciso V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

c

no art. 16 , relativamente ao inciso VII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

d

no art. 17 , relativamente ao inciso VI do § 3º do art. 1º e ao art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

e

no art. 19 , relativamente aos §§ 11 e 12 do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

f

no art. 20 , relativamente ao § 6º do art. 64 e ao § 8º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

II

a partir de 1º de abril de 2009, em relação ao disposto no art. 19 , relativamente ao § 2º do art. 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III

a partir da data de início de produção de efeitos do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em relação ao disposto no art. 20 , relativamente ao § 7º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IV

a partir de 16 de dezembro de 2008, em relação:

a

aos arts. 1º , 2º , 21 , 22 , 29 , 30 , 31 e 32;

b

ao art. 16 , relativamente ao § 15 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;

c

ao art. 17 , relativamente ao § 23 do art. 3º, inciso XX do art. 10 e § 5º do art. 58-O da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

d

ao art. 19 , relativamente ao § 1º do art. 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

V

a partir da data da publicação desta Lei, em relação aos demais dispositivos.

Art. 33, II da Lei 11.945 /2009