Artigo 26 da Lei nº 11.945 de 4 de Junho de 2009
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para as entidades desportivas referidas no § 2º do art. 1º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 , o prazo previsto no art. 10 da referida Lei fica reaberto por 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei.