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Artigo 13 da Lei nº 11.945 de 4 de Junho de 2009

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 13

Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979 , tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado do respectivo vencimento. (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Lei nº 12.872, de 2013) (Vide Lei nº 12.995, de 2014)

Art. 13 da Lei 11.945 /2009