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Artigo 11 da Lei nº 11.945 de 4 de Junho de 2009

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 11

As liberações financeiras das transferências voluntárias decorrentes do disposto no art. 10 desta Lei não se submetem a quaisquer outras exigências previstas na legislação, exceto aquelas intrínsecas ao cumprimento do objeto do contrato ou convênio e respectiva prestação de contas e aquelas previstas na alínea a do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 11 da Lei 11.945 /2009