Artigo 2º da Lei nº 11.944 de 28 de Maio de 2009
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
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