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Artigo 3º da Lei nº 11.942 de 28 de Maio de 2009

Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.

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Art. 3º

Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.

Art. 3º da Lei 11.942 /2009