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Artigo 2º da Lei nº 11.939 de 14 de Maio de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 2º da Lei 11.939 /2009