Artigo 4º da Lei nº 11.938 de 14 de Maio de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 310.511.886,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.