Artigo 3º da Lei nº 11.937 de 14 de Maio de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.