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Artigo 2º da Lei nº 11.937 de 14 de Maio de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.937 /2009