Artigo 2º da Lei nº 11.937 de 14 de Maio de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para outro projeto da empresa constante do Anexo II a esta Lei.