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Lei 11.936 de 14 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Gomes Temporão Miguel Jorge José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009